Srs. Associados,
Informamos o resultado final da Assembleia Geral Ordinária realizada ontem, 05.11.2009.
APURAÇÃO FINAL
DIRETORIA 2010-2011
Presidente - Marcelo Calliari
Vice-Presidente - Tito Amaral de Andrade Diretorias
Diretorias:
Acompanhamento Legislativo - Cristianne Saccab Zarzur
Comércio Internacional - Ricardo Inglez de Souza
Concorrência - Aurélio Marchini Santos
Estudos de Direito Penal Econômico - Barbara Rosenberg
Estudos da Regulação - Guilherme Ribas
Eventos - Viviane Nunes Araújo Lima
Publicações - Leonor Cordovil
Relações de Consumo - Lúcia Ancona Lopez de Magalhães Dias
Regional de Brasília - Francisco Todorov
Regional do Rio de Janeiro - Mariana Villela
Conselho Deliberativo 2010- 2011
|
Nome |
Votos |
Classificação |
|
João A. Rotta - General Motors |
159 |
1º. |
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Reinaldo Silveira – Solvay |
84 |
2º. |
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Eduardo Caminati (Vice- Presidente) |
78 |
3º. |
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Carlos Francisco de Magalhães (Presidente) |
77 |
4º. |
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Sérgio Varella Bruna |
67 |
5º. |
|
Jorge Fagundes |
64 |
6º. |
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Marcio de Carvalho Silveira Bueno |
62 |
7º. |
|
Juliana Oliveira Domingues |
59 |
8º. |
|
Priscila Brolio Gonçalves |
57 |
9º. |
|
Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto |
56 |
10º. |
|
Mauro Grinberg |
55 |
11º |
|
Gianni Nunes de Araujo |
54 |
12º |
|
Pedro Dutra |
51 |
13º |
|
José Del Chiaro |
49 |
14º |
|
Gabriel Nogueira Dias |
49 |
15º |
|
Sonia Marques Döbler |
47 |
16º |
|
Juliano Souza de A. Maranhão |
47 |
17º |
|
Pedro Zanotta |
46 |
18º |
|
Bernardo Gouthier Macedo |
44 |
19º |
|
Vicente Bagnoli |
39 |
20º |
|
Tulio Egito Coelho |
35 |
21º |
|
Eduardo Molan Gaban |
34 |
22º |
|
Leopoldo U. C. Pagotto |
33 |
23º |
|
Pedro Paulo Salles Cristofaro |
32 |
24º |
|
Amadeu Ribeiro |
31 |
25º |
|
Fabíola C. L. Cammarota de Abreu |
29 |
26º |
|
Maria Cecília Andrade |
27 |
27º |
|
Mario Nogueira |
25* |
28º |
|
Ubiratan Mattos |
25* |
29º |
|
Antonio Garbelini Junior |
23 |
30º |
|
Gustavo Henrique Caputo Bastos |
21 |
31º |
|
Thompson Almeida Andrade |
20 |
32º |
|
Arthur Barrionuevo |
18 |
33º |
|
Flávio Lemos Belliboni |
18 |
34º |
|
José Alexandre Buaiz Neto |
18 |
35º |
|
Paulo Brancher |
17 |
36º |
|
Fábio Amaral Figueira |
16 |
37º |
|
Richard Hochstetler |
16 |
38º |
|
Laércio N. Farina |
14 |
39º |
|
Antonio Fernando G.Bessa |
13 |
40º |
|
Carlos Amadeu B. Pereira de Barros |
12 |
41º |
|
Luiz Carlos Buchain |
8 |
42º |
|
Marcos Vinícius de Campos |
8 |
43º |
· A mesa verificadora dos votos encaminhados antecipadamente foi composta por: Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias; Gustavo Madi e José Carlos M. Berardo
· A apuração e contagem foram conduzidas por: João Rotta, Ricardo Inglez de Souza, Leonor Cordovil e Fábio Mortari
______________________________
* O empate havido na 28.ª colocação foi dirimido pelo Artigo 24 do Estatuto
Artigo 24 - Na eleição dos membros do Conselho Deliberativo, cada associado votará em 7 (sete)
nomes de sua preferência entre os candidatos inscritos para o pleito. Desses 7 (sete) nomes, ao
menos 1 (um) deverá ser da classe das empresas (art. 7º, § 1º, II).
(...)
§ 2º - Em caso de empate na votação, a vaga será atribuída ao candidato mais antigo, entendido
com tal aquele que contar com o maior tempo de associação ao Instituto, ou, persistindo o
empate, o que for mais velho.
ELEIÇÕES IBRAC 2009 - CÉDULA ELEITORAL
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Identificação do Eleitor |
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Nome do Associado : |
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Nome do Representante: |
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DIRETORIA
Presidente - Marcelo Calliari (TozziniFreire)
Vice-Presidente - Tito Amaral de Andrade (Machado, Meyer, Sendacz e Opice)
Diretorias
Acompanhamento Legislativo - Cristianne Saccab Zarzur (Pinheiro Neto)
Comércio Internacional - Ricardo Inglez de Souza (Demarest & Almeida)
Concorrência - Aurélio Marchini Santos (Levy & Salomão)
Estudos de Direito Penal Econômico - Barbara Rosenberg (Barbosa, Müssnich & Aragão)
Estudos da Regulação - Guilherme Ribas (Machado Associados)
Eventos - Viviane Nunes Araújo Lima (Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro)
Publicações - Leonor Cordovil (Barcellos Tucunduva)
Relações de Consumo - Lúcia Ancona Lopez de Magalhães Dias (Magalhães, Nery e Dias)
Regional de Brasília - Francisco Todorov (Trench, Rossi e Watanabe)
Regional do Rio de Janeiro - Mariana Villela (Veirano)
CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO
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Assinalar até 7 nomes, dentre os candidatos abaixo.
Dentre os 7 nomes:
- Pelo menos 1 deverá pertencer à categoria “Empresas”
- Até 6 poderão ser dados à candidatos da categoria “Escritórios/Pessoas Físicas”
Em qualquer caso, deverá ser respeitado do limite de 7 nomes, sob pena de anulação. |
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CANDIDATOS: Categoria Empresas/ Escritórios/Pessoas Físicas |
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Empresas |
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Escritórios/Pessoas Físicas (cont.) |
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João A. Rotta - General Motors |
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Juliano Souza de Albuquerque Maranhão |
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Reinaldo Silveira - Solvay |
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Laércio N. Farina |
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Escritórios/Pessoas Físicas |
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Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto |
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Amadeu Ribeiro |
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|
Leopoldo U. C. Pagotto |
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Antonio Fernando Guimarães Bessa |
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|
Luiz Carlos Buchain |
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|
Antonio Garbelini Junior |
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|
Marcio de Carvalho Silveira Bueno |
|
|
Arthur Barrionuevo |
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|
Marcos Vinícius de Campos |
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Bernardo Gouthier Macedo |
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|
Maria Cecília Andrade |
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Carlos Amadeu B. Pereira de Barros |
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Mario Nogueira |
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|
Carlos Francisco de Magalhães |
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|
Mauro Grinberg |
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Eduardo Caminati |
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|
Paulo Brancher |
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|
Eduardo Molan Gaban |
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Pedro Dutra |
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Fábio Amaral Figueira |
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Pedro Paulo Salles Cristofaro |
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Fabíola C. L.Cammarota de Abreu |
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|
Pedro Zanotta |
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Flávio Lemos Belliboni |
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Priscila Brolio Gonçalves |
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Gabriel Nogueira Dias |
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|
Richard Hochstetler |
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Gianni Nunes de Araujo |
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Sérgio Varella Bruna |
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Gustavo Henrique Caputo Bastos |
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Sonia Marques Döbler |
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Jorge Fagundes |
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Thompson Almeida Andrade |
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José Alexandre Buaiz Neto |
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Tulio Egito Coelho |
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José Del Chiaro |
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Ubiratan Mattos |
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Juliana Oliveira Domingues |
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Vicente Bagnoli |
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Informamos aos senhores associados que, na forma do disposto no art. 25 do Estatuto Social, no próximo dia 05 de novembro, às 18:30, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda, será realizada Assembleia Geral Ordinária para a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC, no Transamérica Flats – Higienópolis – Rua Alagoas, 974 – Higienópolis São Paulo -SP.
Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:
(i) em 7 candidatos ao Conselho, sendo:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
(ii) na chapa de Diretoria que for de sua preferência.
Os votos também poderão ser realizados por carta, fax ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 05 de novembro (vide instruções anexas).
O novo Conselho será composto por 28 conselheiros. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º).
A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).
No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembléia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos por votação dos novos Conselheiros empossados, imediatamente após a conclusão da Assembléia, na forma do disposto no art. 25 do Estatuto Social.
O documento anexo (abaixo) contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 20 de outubro. (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.
Contamos com a participação de todos !
Mauro Grinberg
Diretor Presidente
Sérgio Varella Bruna
Presidente do Conselho Deliberativo
* circular encaminhada em 23/09/2009
ELEIÇÕES IBRAC 2009 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
QUEM PODE VOTAR?
Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 05 de maio de 2009 (Estatuto, art. 21, § 1º).
Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).
NÃO VOTAM:
(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 05 de maio 2009.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);
COMO VOTAR?
1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembléia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição, fax ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 05 de novembro de 2009.
2. Por carta, e-mail ou fax. Os associados poderão votar por carta, e-mail ou fax, para tanto se valendo da cédula eletrônica que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por fax ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 05 de novembro de 2009 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta, fax ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).
3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembléia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por fax ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até o final do dia 05 de novembro de 2009. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por fax ou e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.
COMO SE CANDIDATAR?
Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 05 de maio de 2009 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:
(a) Eleições para o Conselho:
(i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar até 2 representantes como seus candidatos ao Conselho (Estatuto, art. 22).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria
Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):
(i) Diretor Presidente;
(ii) Diretor Vice-Presidente;
(iii) Diretor de Concorrência;
(iv) Diretor de Consumo;
(v) Diretor de Comércio Internacional; e
(vi) Diretor de Publicações.
As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito, via fax ou e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 20 de outubro de 2009 (Estatuto, art. 22).
As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 20 de outubro de 2009. (Estatuto, art. 22).
Enceradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.
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