quarta-feira , 08 de setembro de 2010      

 

  

Srs. Associados,

Informamos o resultado final  da Assembleia Geral Ordinária realizada ontem, 05.11.2009.

APURAÇÃO FINAL

 

DIRETORIA 2010-2011

Presidente - Marcelo Calliari

Vice-Presidente - Tito Amaral de Andrade  Diretorias

Diretorias:

Acompanhamento Legislativo - Cristianne Saccab Zarzur

Comércio Internacional - Ricardo Inglez de Souza

Concorrência - Aurélio Marchini Santos 

Estudos de Direito Penal Econômico - Barbara Rosenberg

Estudos da Regulação - Guilherme Ribas

Eventos - Viviane Nunes Araújo Lima

Publicações - Leonor Cordovil

Relações de Consumo - Lúcia Ancona Lopez de Magalhães Dias  

Regional de Brasília - Francisco Todorov

Regional do Rio de Janeiro - Mariana Villela 

 

Conselho Deliberativo 2010- 2011 

Nome

Votos

Classificação

João A. Rotta - General Motors

159

1º.

Reinaldo Silveira – Solvay

84

2º. 

Eduardo Caminati (Vice- Presidente)

78

3º.

Carlos Francisco de Magalhães (Presidente)

77

4º.

Sérgio Varella Bruna

67

5º.

Jorge Fagundes

64

6º.

Marcio de Carvalho Silveira Bueno

62

7º.

Juliana Oliveira Domingues

59

8º.

Priscila Brolio Gonçalves

57

9º.

Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto

56

10º.

Mauro Grinberg

55

11º

Gianni Nunes de Araujo

54

12º

Pedro Dutra

51

13º

José Del Chiaro

49

14º

Gabriel Nogueira Dias

49

15º

Sonia Marques Döbler

47

16º

Juliano Souza de A. Maranhão

47

17º

Pedro Zanotta

46

18º

Bernardo Gouthier Macedo

44

19º

Vicente Bagnoli

39

20º

Tulio Egito Coelho

35

21º

Eduardo Molan Gaban

34

22º

Leopoldo U. C. Pagotto

33

23º

Pedro Paulo Salles Cristofaro

32

24º

Amadeu Ribeiro

31

25º

Fabíola C. L. Cammarota de Abreu

29

26º

Maria Cecília Andrade

27

27º

Mario Nogueira

25*

28º

Ubiratan Mattos

25*

29º

Antonio Garbelini Junior

23

30º

Gustavo Henrique Caputo Bastos

21

31º

Thompson Almeida Andrade

20

32º

Arthur Barrionuevo

18

33º

Flávio Lemos Belliboni

18

34º

José Alexandre Buaiz Neto

18

35º

Paulo Brancher

17

36º

Fábio Amaral Figueira

16

37º

Richard Hochstetler

16

38º

Laércio N. Farina

14

39º

Antonio Fernando G.Bessa

13

40º

Carlos Amadeu B. Pereira de  Barros

12

41º

Luiz Carlos Buchain

8

42º

Marcos Vinícius de Campos

8

43º

·       A mesa verificadora dos votos encaminhados antecipadamente foi composta por: Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias; Gustavo Madi e  José Carlos M. Berardo

·       A apuração e contagem foram conduzidas por: João Rotta, Ricardo Inglez de Souza, Leonor Cordovil e Fábio Mortari

______________________________

*  O empate havido na 28.ª colocação foi dirimido pelo Artigo 24 do Estatuto

Artigo 24 - Na eleição dos membros do Conselho Deliberativo, cada associado votará em 7 (sete)

nomes de sua preferência entre os candidatos inscritos para o pleito.  Desses 7 (sete) nomes, ao

menos 1 (um) deverá ser da classe das empresas (art. 7º, § 1º, II).

(...)

§ 2º - Em caso de empate na votação, a vaga será atribuída ao candidato mais antigo, entendido

com tal aquele que contar com o maior tempo de associação ao Instituto, ou, persistindo o

empate, o que for mais velho.

 

 ELEIÇÕES IBRAC 2009  - CÉDULA ELEITORAL

 

Identificação do Eleitor

Nome do Associado :

 

Nome do Representante:

 

 

DIRETORIA

 

Chapa única

Voto

 

 

Presidente - Marcelo Calliari (TozziniFreire)

Vice-Presidente - Tito Amaral de Andrade  (Machado, Meyer, Sendacz e Opice)

Diretorias

Acompanhamento Legislativo - Cristianne Saccab Zarzur (Pinheiro Neto)

Comércio Internacional - Ricardo Inglez de Souza (Demarest & Almeida)

Concorrência - Aurélio Marchini Santos (Levy & Salomão) 

Estudos de Direito Penal Econômico - Barbara Rosenberg (Barbosa, Müssnich & Aragão)

Estudos da Regulação - Guilherme Ribas (Machado Associados)

Eventos - Viviane Nunes Araújo Lima (Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro)

Publicações - Leonor Cordovil (Barcellos Tucunduva)

Relações de Consumo - Lúcia Ancona Lopez de Magalhães Dias  (Magalhães, Nery e Dias)

Regional de Brasília - Francisco Todorov (Trench, Rossi e Watanabe)

Regional do Rio de Janeiro - Mariana Villela (Veirano)

 

CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Assinalar  até 7 nomes, dentre os candidatos abaixo.

Dentre os 7 nomes:

- Pelo menos 1 deverá pertencer à categoria “Empresas”

- Até 6 poderão ser dados à candidatos da categoria “Escritórios/Pessoas Físicas”

Em qualquer caso, deverá ser respeitado do limite de 7 nomes, sob pena de anulação.

 

CANDIDATOS: Categoria Empresas/ Escritórios/Pessoas Físicas

 

 

 

 

 

 

 

Empresas

 

 

Escritórios/Pessoas Físicas (cont.)

 

João A. Rotta - General Motors

 

 

Juliano Souza de Albuquerque Maranhão

 

Reinaldo Silveira - Solvay

 

 

Laércio N. Farina

 

Escritórios/Pessoas Físicas

 

 

Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto

 

Amadeu Ribeiro

 

 

Leopoldo U. C. Pagotto 

 

Antonio Fernando Guimarães Bessa

 

 

Luiz Carlos Buchain

 

Antonio Garbelini Junior 

 

 

Marcio de Carvalho Silveira Bueno

 

Arthur Barrionuevo

 

 

Marcos Vinícius de Campos

 

Bernardo Gouthier Macedo

 

 

Maria Cecília Andrade

 

Carlos Amadeu B. Pereira de  Barros

 

 

Mario Nogueira

 

Carlos Francisco de Magalhães 

 

 

Mauro Grinberg

 

Eduardo Caminati

 

 

Paulo Brancher

 

Eduardo Molan Gaban

 

 

Pedro Dutra

 

Fábio Amaral Figueira 

 

 

Pedro Paulo Salles Cristofaro

 

Fabíola C. L.Cammarota de Abreu

 

 

Pedro Zanotta

 

Flávio Lemos Belliboni

 

 

Priscila Brolio Gonçalves

 

Gabriel Nogueira Dias 

 

 

Richard Hochstetler

 

Gianni Nunes de Araujo 

 

 

Sérgio Varella Bruna

 

Gustavo Henrique Caputo Bastos

 

 

Sonia Marques Döbler

 

Jorge Fagundes

 

 

Thompson Almeida Andrade

 

José Alexandre Buaiz Neto

 

 

Tulio Egito Coelho

 

José Del Chiaro

 

 

Ubiratan Mattos 

 

Juliana Oliveira Domingues

 

 

Vicente Bagnoli

 

 

 

Informamos aos senhores associados que, na forma do disposto no art. 25 do Estatuto Social, no próximo dia 05 de novembro, às 18:30, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda, será realizada Assembleia Geral Ordinária para a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC, no Transamérica Flats – Higienópolis – Rua Alagoas, 974 – Higienópolis São Paulo -SP.

Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:

(i)      em 7 candidatos ao Conselho, sendo:

(a)     até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;

(b)    1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;

(ii)     na chapa de Diretoria que for de sua preferência.

Os votos também poderão ser realizados por carta, fax ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 05 de novembro (vide instruções anexas).

O novo Conselho será composto por 28 conselheiros. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º).

A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).

No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembléia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).

O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos por votação dos novos Conselheiros empossados, imediatamente após a conclusão da Assembléia, na forma do disposto no art. 25 do Estatuto Social.

O documento anexo (abaixo) contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 20 de outubro. (Estatuto, art. 22).

Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.

Contamos com a participação de todos !

Mauro Grinberg

Diretor Presidente

 

Sérgio Varella Bruna

Presidente do Conselho Deliberativo

 

* circular encaminhada em 23/09/2009

 

 

ELEIÇÕES IBRAC 2009 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

 

QUEM PODE VOTAR?

Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 05 de maio de 2009 (Estatuto, art. 21, § 1º).

Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:

(a)          Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e

(b)          Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).

 

NÃO VOTAM:

(a)          Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 05 de maio 2009.

(b)          Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).

(c)          Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);

 

COMO VOTAR?

1.         Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembléia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição, fax ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 05 de novembro de 2009.

2.         Por carta, e-mail ou fax. Os associados poderão votar por carta, e-mail ou fax, para tanto se valendo da cédula eletrônica que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por fax ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 05 de novembro de 2009 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta, fax ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).

3.         Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembléia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por fax ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até o final do dia 05 de novembro de 2009. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por fax ou e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.

 

COMO SE CANDIDATAR?

Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 05 de maio de 2009 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:

(a)          Eleições para o Conselho:

(i)              Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar até 2 representantes como seus candidatos ao Conselho (Estatuto, art. 22).

(ii)             Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).

(b)          Eleições para a Diretoria

Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):

(i)              Diretor Presidente;

(ii)             Diretor Vice-Presidente;

(iii)            Diretor de Concorrência;

(iv)           Diretor de Consumo;

(v)            Diretor de Comércio Internacional; e

(vi)           Diretor de Publicações.

As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito, via fax ou e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 20 de outubro de 2009 (Estatuto, art. 22).

As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 20 de outubro de 2009. (Estatuto, art. 22).

Enceradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.

 

 


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